O Município de Marau aderiu à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional, tornando facultativa, a partir de 1º de novembro de 2025, a emissão do novo modelo para prestadores de serviços autônomos e empresas optantes pelo Simples Nacional que não atingiram o sublimite para recolhimento do ICMS e ISS, ou seja, aquelas com faturamento anual de até R$ 3.600.000,00.
As demais empresas devem ficar atentas, pois a migração para o modelo nacional será obrigatória a partir e 1º de janeiro de 2026. Essa mudança está alinhada à Reforma Tributária, que estabeleceu a obrigatoriedade e o prazo para que os municípios realizem o convênio até 31 de dezembro de 2025.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o Setor de Tributos pelo telefone (54) 3342-9541 ou pelo WhatsApp 54-996435720.
Autor: Departamento de Jornalismo/Vang FM