A Justiça Federal condenou a sócia-proprietária de uma farmácia em Casca, por improbidade administrativa. O prejuízo aos cofres públicos — inicialmente de R$ 196,8 mil — alcançou R$ 268,2 mil com a atualização monetária na época do processo. A ré confessou a fraude em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro de 2013 e maio de 2015, a empresária, que também atuava como administradora e atendente do estabelecimento, simulou a entrega de medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS apontou irregularidades como: registro de medicamentos sem comprovação de compra por nota fiscal; dispensação em nome de pessoas falecidas; assinaturas e rubricas não reconhecidas por dez dos 25 usuários entrevistados.
O juiz destacou que houve comprovação de dolo e autoria. Como o valor atualizado foi ressarcido no acordo, não houve nova condenação para devolução do dinheiro. No entanto, foram aplicadas outras sanções: suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
A decisão é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: GZH Passo Fundo / Foto: Reprodução/RBS TV