Principal 22/01/2026

Prefeitura de Marau estabelece novas regras para parcelamento de dívidas

Confira as opções disponíveis


Marauenses que possuem dívida ativa com o município já podem aderir as novas regras de parcelamento e reparcelamento estabelecidas pela Lei Municipal n° 6.511/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal e acrescenta possibilidades de renegociação. A nova legislação autoriza o parcelamento sem consolidar ou unir todo o estoque de dívida ativa do contribuinte - desde que observado o valor mínimo das parcelas e condições conforme o número de negociações já realizadas.

O sistema garante mais oportunidades de regularização, transparência, segurança jurídica e responsabilidade fiscal. Para aderir ao parcelamento ou renegociação de dívidas, o contribuinte pode encaminhar pedido através de processo eletrônico, acessando o sistema FolwDocs (https://marau.flowdocs.com.br/public/home) ou comparecer ao Setor de Atendimento da Prefeitura Municipal, localizado no primeiro pavimento do Centro Administrativo. Os parcelamentos e renegociações devem observar parcela mínima obrigatória e o descumprimento do acordo acarreta no seu cancelamento.

Com as alterações da Lei Municipal n° 6.511/2025, os parcelamentos ficam previstos da seguinte forma:

·         Parcelamento Tradicional
Sem Entrada
Saldo em até 24 parcelas

 

·         1º reparcelamento
Entrada de 20%
Saldo em até 18 parcelas

 

·         2º reparcelamento
Entrada de 30%
Saldo em até 12 parcelas

 

·         3º reparcelamento
Entrada de 40%
Saldo em até 6 parcelas

Como funcionava anteriormente

O Código Tributário previa a realização de um único parcelamento em até 24 parcelas com a consolidação da dívida ativa do devedor, observado também o valor mínimo obrigatório por parcela. Agora, além do parcelamento tradicional, é possível realizar até três reparcelamentos, observadas as condições previstas para cada caso, além da não ser necessária a consolidação da dívida.

Para maiores informações, é possível contatar o Setor de Atendimento da Prefeitura Municipal pelo telefone (54) 3342-9511 ou (54) 3342-9529, além do Whatsapp  (54) 9 9643-5720 (opção 28).

Imagem: Meramente ilustrativa 

Link da notícia: https://www.vangfm.com.br/noticia/prefeitura-de-marau-estabelece-novas-regras-para-parcelamento-de-dividas/44484
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