Seis acusados de desviarem recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital São Vicente de Paulo, de Passo Fundo, foram colocados como réus do processo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão unânime acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público Federal, em 25 de fevereiro. Anteriormente, a denúncia havia sido rejeitada em primeira instância.
A denúncia do MPF aponta que os desvios eram praticados em conluio por médicos, administradores e funcionários do hospital. Os denunciados são acusados pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e organização criminosa.
Com a decisão do TRF4, a denúncia deve ser processada e julgada em primeira instância pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo. Tornaram-se réus o atual administrador do HSVP e cinco médicos que atuaram na instituição.
Investigação começou em 2018
A ação penal trata de fatos relacionados a um suposto desvio de R$ 804.690,33 por meio de fraude contra o SUS. Conforme o MPF, os recursos eram provenientes de Autorizações de Procedimento Ambulatorial (APACs) — documentos do SUS que são usados para autorizar, registrar e faturar procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e cirurgias de alto custo.
Os desvios de verba foram descobertos a partir da operação "Efeito Colateral", desencadeada em 2018 pela Polícia Federal, com inquérito concluído em 2022. A investigação revelou que, ao longo dos anos, o hospital se tornou palco de desvios de recursos públicos, destinados originalmente à área da saúde.
Um dos setores investigados no hospital foi o da oncologia. Segundo a denúncia, os médicos denunciados recebiam remunerações muito superiores às pagas a outros profissionais da mesma especialidade, além de obterem vantagens financeiras decorrentes de cálculos realizados sobre procedimentos financiados pelo SUS e particulares.
O Hospital São Vicente de Paulo se manifestou por meio de nota, que pode ser acessada na íntegra no portal vangfm.com.br.
Veja a nota do Hospital São Vicente de Paulo:
“Os advogados do Hospital São Vicente de Paulo explicam que a sentença de 1º grau da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, que foi criteriosa e de grande rigor técnico, rejeitou a denúncia por inexistência de ilícitos penais apontados pelo Ministério Público Federal.
O MPF interpôs recurso em sentido estrito ao TRF4 em face da sentença. O recurso ministerial foi acolhido parcialmente, ou seja, o Tribunal apenas determinou a averiguação parcial das alegações.
Desta decisão do TRF4, as partes acusadas interpuseram embargos de declaração, pois não foram esclarecidas matérias jurídicas relevantes, como o fato do HSVP não ser o gestor de verbas públicas, mas sim prestador de serviços médicos hospitalares contratualizado pela Secretaria da Saúde do Estado do RS, com atuações de médicos habilitados pelo hospital para atendimento da população SUS.
Foi realizada auditoria pelo Departamento Nacional de Auditorias do SUS (DENASUS), referente ao período e serviços de oncologia discutidos nos autos da ação penal, atestando ao final a regularidade dos tratamentos oncológicos e respectivos faturamentos.
É importante esclarecer que os processos em decorrência desta Operação, como por exemplo, os processos crimes na área de cardiologia e a ação de improbidade administrativa também relacionada a esta especialidade já foram julgadas pelo judiciário, que apreciou as provas apresentadas pelas defesas e todas as denúncias resultaram improcedentes com confirmação pelo TRF4.”
Fonte: GZH.
Autor: Departamento de Jornalismo/Vang FM