O homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pela morte de uma criança de cinco anos em um acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2025, em Passo Fundo, foi condenado a 24 anos de reclusão, quatro anos e oito meses de detenção, além de multa.
O Tribunal do Júri, realizado na sexta-feira, 6 de março, condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, além de imputações relacionadas à condução de veículo, como dirigir sob efeito de álcool e sem habilitação, bem como por fornecer bebida alcoólica a adolescente. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Alberto Wolf Piton e teve apoio de advogados na Assistência de Acusação.
Segundo a denúncia do MPRS, o acusado dirigia sem habilitação, sob influência de álcool e em velocidade muito acima da permitida, quando atingiu o veículo em que estavam a criança e sua tia, ao descumprir uma sinalização de parada obrigatória e invadir a preferencial. Com o impacto, a criança foi arremessada para fora do veículo, pela janela, mesmo sentada no banco de trás, em cadeirinha. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu, e a outra ocupante sofreu lesões corporais. Testemunhas impediram a fuga do motorista logo após o impacto. A investigação também apontou que o réu consumiu bebidas alcoólicas momentos antes do acidente, tendo fornecido bebida, inclusive, a um adolescente.
Durante o julgamento, o MPRS defendeu que o conjunto de provas demonstrou que o acusado assumiu o risco de provocar o resultado fatal com suas condutas ilícitas. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu a responsabilidade do réu.
O promotor de Justiça Rodrigo Piton ressaltou: “o Ministério Público respeita a decisão soberana do Conselho de Sentença que reconheceu a responsabilidade do réu pelos fatos praticados. A condenação representa uma resposta da Justiça à perda irreparável sofrida pela família da vítima e o compromisso da comunidade passo-fundense na proteção da vida. Esperamos também que esse caso sirva como alerta sobre os riscos e as consequências de decisões irresponsáveis no trânsito”.
Fonte: MPRS