Principal 19/03/2026

Câmara aprova projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates

Texto original foi alterado pela Câmara e, por isso, retornará para nova votação no Senado


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó. A informação sobre o percentual de cacau deverá constar na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área em caracteres legíveis para fácil visualização.

O texto aprovado na terça-feira (17) é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado. O texto original foi alterado pela Câmara e, por isso, retornará para nova votação no Senado.

O substitutivo traz conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau. Assim, a massa, pasta ou liquor de cacau é produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas, enquanto a manteiga de cacau é a fração de gordura extraída dessa massa. Já os sólidos totais de cacau são resultantes da soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados (massa de cacau e cacau em pó).

Também foi retirado do texto a terminologia “amargo ou meio amargo” no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais (massa mais manteiga de cacau). O relator manteve, porém, a exigência de que um mínimo de 18 pontos percentuais sejam de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais sejam isentos de gordura. Ele incluiu um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

Ao leite

No caso do chocolate ao leite, serão 25% no mínimo de sólidos totais de cacau e um mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define o chocolate com esse mínimo de 25%. Portanto, o projeto diferencia esse tipo, caracterizado como chocolate ao leite, de outros que não têm leite.

Já o cacau em pó é definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau com um mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e um máximo 9% de umidade.

Meio amargo

Estudo recente feito pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo (USP), analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no país e constatou que, apesar de seguirem a proporção mínima de 25% de sólidos de cacau, aquelas denominadas “chocolate meio amargo” tinham a mesma proporção de cacau e açúcar encontrada em chocolates ao leite e branco.

Chocolate doce

O projeto cria uma nova categoria, denominada chocolate doce, para definir produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e pelo menos 12 pontos percentuais devem ser isentos de gordura.

RESUMO

Conforme o texto, o mínimo de cacau em cada tipo de chocolate deverá respeitar os seguintes percentuais:

- chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau;

- chocolate intenso: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga e 14%, isentos de gordura;

- chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;

- chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Autor: Departamento de Jornalismo/Vang FM

Link da notícia: https://www.vangfm.com.br/noticia/camara-aprova-projeto-que-regulamenta-percentual-de-cacau-em-chocolates/44829
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