A BRF S.A. firmou na terça-feira (2/9) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho prevendo a implementação de melhorias nas condições de trabalho em suas unidades de Marau, no Rio Grande do Sul, além do pagamento de R$ 3,5 milhões a título de dano moral coletivo. O TAC foi firmado pelos Procuradores do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira.
O acordo foi assinado após inspeção do MPT, em março deste ano, constatar diversas irregularidades que comprometiam a segurança nas operações. As irregularidades abrangiam questões ergonômicas, de segurança de máquinas e proteção à saúde dos trabalhadores.
O termo também contempla, integralmente, o objeto de duas Ações Civis Públicas movidas pelo MPT, relacionadas à movimentação manual de carga e à necessidade de adequação dos vestiários e fluxo de entrega de uniformes nas Unidades, para preservação da intimidade e privacidade dos empregados.
As duas unidades da empresa localizadas em Marau foram incluídas no acordo: a de abate de aves e a de fabricação de produtos industrializados. Ao todo, ambas empregam 2.915 trabalhadores no município da região norte do Rio Grande do Sul.
Principais problemas
A inspeção revelou uma série de irregularidades, as quais foram abrangidas pelo TAC firmado, tais como acessos obstruídos aos postos de trabalho, posturas inadequadas dos empregados, ritmo intenso, distâncias excessivas de alcance para os trabalhadores, movimentação e transporte manual de cargas que acarretavam sobrecarga muscular, uso inadequado de ferramentas e máquinas sem proteção em partes móveis e zonas de risco.
Foram pactuadas, ainda, obrigações referentes à necessidade de emissão de CAT em casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e notificação dos agravos à saúde dos trabalhadores no âmbito do SINAN, bem como elaboração de análise sob o viés epidemiológico dos acidentes/adoecimentos, essencial para evitar que ocorram situações idênticas e adequação das próprias investigações de acidentes de trabalho da empresa.
O acordo também prevê medidas de proteção aos empregados, proibindo dispensas discriminatórias baseadas em condições de saúde e obrigando a empresa a custear tratamentos médicos, fisioterápicos e psicológicos decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A BRF deverá ainda implementar sistema eletrônico para recebimento de atestados médicos, evitando que trabalhadores doentes precisem se deslocar até a empresa, e manter prontuários completos dos funcionários com todas as informações de saúde concentradas. A empresa terá prazos escalonados para implementar as correções, com algumas medidas devendo ser cumpridas imediatamente.
Além do pagamento de R$ 3,5 milhões até janeiro de 2026, a empresa retificará as análises ergonômicas por meio de profissionais habilitados, implementará rodízios eficazes que promovam alteração de grupos musculares exigidos e adequará o fluxo de entrega de uniformes para preservar a privacidade dos trabalhadores.
O cumprimento do acordo será monitorado pelo MPT, sendo que o descumprimento de qualquer obrigação resultará em multa de R$ 50 mil por mês, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado ou máquina em situação irregular.
Colaboração
A celebração deste Termo de Ajuste de Conduta evidencia uma postura empresarial madura e colaborativa por parte da BRF, que demonstrou compreender que o investimento em saúde e segurança do trabalho constitui pilar fundamental não apenas para o cumprimento da legislação trabalhista, mas também para o fortalecimento de sua competitividade e sustentabilidade organizacional. Ao assumir voluntariamente o compromisso de implementar melhorias abrangentes em suas unidades de Marau, a empresa reconhece que as medidas preventivas – desde adequações ergonômicas até a proteção da privacidade dos trabalhadores – repercutem diretamente nos níveis de produtividade, na redução do absenteísmo por afastamentos médicos e na elevação da satisfação dos 2.915 empregados das unidades, que se sentem genuinamente valorizados pelos investimentos direcionados à preservação de sua integridade física e mental.
Esta abordagem colaborativa com o Ministério Público do Trabalho demonstra que é possível alinhar interesses empresariais com a proteção efetiva dos direitos fundamentais dos trabalhadores, criando um ambiente laboral mais seguro, saudável e produtivo, onde a prevenção de riscos ocupacionais se converte em diferencial estratégico para a organização.
Crédito: Ministério Público do Trabalho RS