É de autoria da vereadora marauense, Adriela Balotin Tonin, do MDB, o Projeto de Lei que propõe a reserva de 2% (dois por cento) de casas populares a serem construídas pelo Poder Executivo de Marau para mulheres mães vítimas de violência doméstica.
A matéria foi aprovada por unanimidade na sessão de segunda-feira (18), após longo período em análise pelas comissões da casa. Considera-se violência contra mulher mãe as condutas dispostas na Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.
“Sabemos que essa ação é extremamente importante para atender a essas mulheres no momento de fragilidade e assim ter uma nova expectativa da vida”, afirma a Vereadora proponente. Farão jus ao benefício da Lei, as mulheres mães que comprovarem a violência sofrida mediante cópia do Inquérito Policial, da denúncia criminal, da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência; da sentença penal condenatória ou da certidão de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais.
O regramento para cadastro será elaborado pelo Poder Executivo após a sanção do Prefeito Iura Kurtz.