A Sicredi Aliança RS/SC/ES abriu as inscrições para o Fundo Social 2026. O prazo segue até 30 de abril e contempla entidades sociais sem fins lucrativos associadas à cooperativa. A iniciativa prevê o apoio a projetos de interesse coletivo nas áreas de educação, cultura, esporte, meio ambiente, segurança, saúde, inclusão social, inovação e empreendedorismo. As inscrições devem ser realizadas pelo site sicredi.com.br/nacomunidade/fundosocial.
Para esta edição, serão destinados R$ 2.092.000,00, valor equivalente a 2% do resultado líquido da cooperativa em 2025. No ano anterior, o programa beneficiou 141 projetos nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, com um total de R$ 1.577.000,72 investidos.
O presidente da Sicredi Aliança RS/SC/ES, Ivo Miri Brugnera, ressalta que o Fundo Social reforça o compromisso da cooperativa com o desenvolvimento das comunidades onde atua. “Mais do que apoiar projetos, o Fundo Social representa a devolução de parte dos resultados aos associados e à sociedade. É um movimento que fortalece iniciativas locais, gera impacto positivo e evidencia, na prática, o propósito do Sicredi de construir, junto com a comunidade, um futuro mais próspero para todos”, afirma.
Critérios de inscrição
A inscrição para o Fundo Social é composta por três etapas: análise técnica, recomendação de coordenadores de núcleo da cooperativa e aprovação/reprovação do Conselho de Administração da Sicredi Aliança RS/SC/ES. Confira os critérios:
Possuir CNPJ (ativo) há pelo menos 6 meses e Estatuto Social,
constituída sem fins lucrativos;
Atuar em benefício da comunidade em que estão inseridas, cujo objeto
social descrito no estatuto coincida com as áreas de interesse do Fundo
Social;
Ser associada da Cooperativa até 31 de dezembro do ano anterior;
Estar adimplente e com o cadastro atualizado com a cooperativa;
Ter aprovada a prestação de contas de recurso recebido em anos
anteriores, se for o caso;
Ter idoneidade, lisura e reconhecimento comunitário da entidade e
seus dirigentes;
Ser associada e estabelecida na área de atuação da Cooperativa. O recurso deve ser utilizado nas cidades de ação previstas no Estatuto Social da Cooperativa.