Uma decisão da 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após a Justiça constatar que ela obteve pensão por morte de forma irregular ao registrar um filho inexistente como dependente. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro e é assinada pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, a ré induziu e manteve o Instituto Nacional do Seguro Social em erro entre julho de 2009 e maio de 2023, gerando prejuízo inicial calculado em R$ 110.864,80.
Conforme o processo, em 2008 a mulher recorreu à Justiça Estadual para obter o registro tardio de nascimento de um suposto filho, apontando como pai um homem indígena falecido em 2003. Após conseguir o registro civil, solicitou pensão por morte em favor da criança, benefício concedido em julho de 2009. A investigação concluiu que o filho nunca existiu. Perícias indicaram que impressões digitais de outro filho da acusada foram utilizadas nos documentos apresentados em nome da criança fictícia. O benefício era emitido em nome do suposto dependente, e os valores eram sacados por meio de cartão magnético.
A defesa argumentou que o registro foi realizado com base em certidão emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, negou a fraude e alegou vulnerabilidade social, além de afirmar que a acusação se baseava em testemunho de pessoa com desavenças pessoais.
Na sentença, a magistrada destacou que ficou comprovado que a ré criou um filho inexistente com pessoa já falecida para obter vantagem indevida junto ao INSS, prática que perdurou por quase 14 anos e só cessou quando o suposto beneficiário atingiria 21 anos.
A condenação fixou pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, além de multa. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.
A ré também deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente, totalizando R$ 151.553,20. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Com informações de: Núcleo de Comunicação Social da JFRS