Principal 25/02/2026

Justiça condena mulher por fraude em pensão por morte com filho inexistente

Perícias indicaram que impressões digitais de outro filho da acusada foram utilizadas


Uma decisão da 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após a Justiça constatar que ela obteve pensão por morte de forma irregular ao registrar um filho inexistente como dependente. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro e é assinada pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, a ré induziu e manteve o Instituto Nacional do Seguro Social em erro entre julho de 2009 e maio de 2023, gerando prejuízo inicial calculado em R$ 110.864,80.

Conforme o processo, em 2008 a mulher recorreu à Justiça Estadual para obter o registro tardio de nascimento de um suposto filho, apontando como pai um homem indígena falecido em 2003. Após conseguir o registro civil, solicitou pensão por morte em favor da criança, benefício concedido em julho de 2009. A investigação concluiu que o filho nunca existiu. Perícias indicaram que impressões digitais de outro filho da acusada foram utilizadas nos documentos apresentados em nome da criança fictícia. O benefício era emitido em nome do suposto dependente, e os valores eram sacados por meio de cartão magnético.

A defesa argumentou que o registro foi realizado com base em certidão emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, negou a fraude e alegou vulnerabilidade social, além de afirmar que a acusação se baseava em testemunho de pessoa com desavenças pessoais.

Na sentença, a magistrada destacou que ficou comprovado que a ré criou um filho inexistente com pessoa já falecida para obter vantagem indevida junto ao INSS, prática que perdurou por quase 14 anos e só cessou quando o suposto beneficiário atingiria 21 anos.

A condenação fixou pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, além de multa. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.

A ré também deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente, totalizando R$ 151.553,20. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações de: Núcleo de Comunicação Social da JFRS

 

Link da notícia: https://www.vangfm.com.br/noticia/justia-a-condena-mulher-por-fraude-em-pensao-por-morte-com-filho-inexistente/44690
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