A Brigada Militar, por meio do 3º Esquadrão de Marau, realizou na quarta-feira (04) uma operação de fiscalização de trânsito, com o objetivo de promover a segurança viária e a conscientização dos condutores quanto às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Durante a ação, foram lavrados 40 autos de infração, totalizando 33 veículos autuados. As fiscalizações ocorreram nos seguintes locais: Avenida Júlio Borella, Rua José Primo Bernardi (nas imediações da EMEI Pedro Rigo), Rua Duque de Caxias (próxima à Escola Charruas) e Rua Paraná, no Bairro Santa Helena.
As infrações constatadas abrangeram diversas condutas irregulares, com destaque para os seguintes artigos do CTB:
* Artigo 181, inciso VIII: estacionar sobre o passeio (calçada), infração de natureza grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
* Artigo 181, inciso XIII: estacionar em locais ou horários proibidos pela sinalização. Trata-se de infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
* Artigo 162, inciso I: dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Infração gravíssima, com fator multiplicador 3, resultando em multa de R$ 2.641,23 e sete pontos na CNH (quando aplicável), além de retenção do veículo.
* Artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso I: permitir que pessoa sem habilitação conduza veículo. Também é infração gravíssima, com multa de R$ 2.641,23 e sete pontos na CNH do proprietário ou responsável.
* Artigo 230, inciso XI: conduzir veículo com descarga livre ou com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Trata-se de infração gravíssima, com penalidade de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
* Artigo 230, inciso XIII: conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas. Essa é uma infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
* Artigo 167: deixar de usar o cinto de segurança, infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
* Artigo 168: transportar criança sem observar as normas de segurança estabelecidas pelo CTB. Trata-se de infração gravíssima, com multa de $ 293,47 e sete pontos na CNH.
* Artigo 207: executar operação de conversão em local proibido pela sinalização. Esta infração é classificada como grave, gera multa de R$ 195,23 e implica cinco pontos na CNH. Ao todo, 23 autos de infração foram lavrados com base nesse artigo.
* Artigo 214, inciso I: deixar de dar preferência de passagem ao pedestre que se encontra na faixa a ele destinada, ainda que não sinalizada, ao atravessar a via transversal. Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
A Brigada Militar ressaltou que estas operações têm caráter preventivo e educativo, buscando orientar os condutores sobre a importância do respeito às leis de trânsito, sobretudo em áreas escolares e de grande circulação de pessoas. As fiscalizações terão continuidade nos próximos dias.
Autor: Departamento de Jornalismo/Vang FM