O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), realizou nesta sexta-feira (27/6) audiência pública com as empresas da região de Passo Fundo que têm o maior percentual de descumprimento da cota de aprendizes profissionais, estabelecida em Lei. O evento, realizado na sede do MPT em Passo Fundo, contou também com a presença de entidades formadoras e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é parte de projeto estratégico de estímulo à aprendizagem profissional no Estado, iniciativa da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) e da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).
As empresas foram notificadas para comparecimento, com base em levantamento realizado pelo MTE com os empregadores, dos mais diversos ramos de atividade econômica, com o maior percentual de descumprimento da cota, estipulada pela Lei nº 10.097/2000. Dentre as convidadas, estima-se que haja 449 vagas de aprendizagem profissional a serem preenchidas, com o cumprimento de apenas 67, até maio.
Depoimentos
“Como muitos jovens, a gente não sabe por onde começar. A questão do primeiro emprego é sempre um desafio para nós”, afirmou Bruna Reginato dos Santos, que foi aprendiz via Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE-RS).
“Na empresa, eu tive acesso à rotina de uma organização. Eu tive que cumprir prazos, processos, ter responsabilidade por eles e ter um bom relacionamento com os colegas”, destaca.
“Eu gostaria de agradecer muito pela oportunidade que me foi dada e concordo plenamente com as procuradoras e auditoras no que falaram a respeito do jovem aprendiz e da colocação social, porque todo o conhecimento que eu tive, tanto prática quanto de teoria burocrática, hoje eu consigo levar para minha comunidade”, lembra Lorenzo Pollo Nunes, aprendiz via Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest-Senat).
Apresentações
A vice-coordenadora da Conaete regional, procuradora do Trabalho Laura Valença Pinheiro Camello Zacarias, abriu a audiência explicando a atuação promocional do MPT e destacando as vantagens da aprendizagem profissional para empregadores e jovens.
“Para o empregador, é receber ainda jovem um potencial futuro empregado, de modo que a consiga captar ali o seu maior rendimento, dado que ele será qualificado no modus operandi da empresa. Além deste retorno imediato, estimula-se o crescimento econômico da região, com a efetivação do trabalho formal, gerando renda e crescimento econômico para aquela localidade”, afirmou. Ela também destaca a alíquota menor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhida pelo empregador em contratos de aprendizagem: de 2% contra 8%, do empregado.
A vice-procuradora-chefe e titular da Coordinfância regional, procuradora do Trabalho Martha Diverio Kruse, destacou a importância da atuação promocional do MPT quanto ao tema. “Achamos interessante, nessa abordagem de diálogo, demonstrar as vantagens de se cumprir a Lei. Essa é uma estratégia também de diálogo, de aproximação das empresas com o Ministério Público do Trabalho e com o cumprimento da função social da empresa. Existem todos os motivos para se cumprir a Lei espontaneamente”, afirmou.
A procuradora também destacou a necessidade de erradicação do trabalho infantil doméstico, constante na lista das piores formas de trabalho infantil, que atinge mais as meninas, e gera riscos como queimaduras, cortes e assédio. Apontou a observância da equidade de gênero na contratação de aprendizes como uma forma também de prevenção dessa mazela social.
As auditoras fiscais do MTE em Passo Fundo Renata Galheiro Violin Barberato e Aline Saito Oshiro Nascimento falaram sobre os números da aprendizagem no RS e sobre as características dos contratos de aprendizagem, a base de cálculo para apuração do número mínimo de aprendizes, e hipóteses de extinção do contrato. Em maio, de acordo com dados do Caged apresentados pelas auditoras, havia mais de 17 mil vagas de aprendizagem a serem preenchidas no Estado.
Ao fim da audiência foi aberto espaço para manifestação de entidades formadoras e dos demais presentes.
Aprendizagem profissional
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte contratem número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelas entidades formadoras. No entanto, toda organização pode ter aprendizes.
O contrato tem duração máxima de dois anos, podendo incluir jovens entre 14 e 24 anos, ou pessoas com deficiência (PCDs) sem idade máxima, que precisam ter concluído ou cursar o Ensino Fundamental ou Médio. Dessa forma, fica garantida a parcela significativa dos jovens brasileiros permanência na escola e necessária qualificação profissional para acessar postos de trabalho que demandam profissionais mais habilitados, combinando formação teórica e prática. Ao cumprir a Lei, empresários também promovem inclusão social, oferecendo aos jovens oportunidade do primeiro emprego, com remuneração, recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS, além de difundir valores e cultura de sua empresa na medida em que estão estimulando formação dos futuros profissionais do país e de suas empresas
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