O Senado aprovou na terça-feira (31/03) , um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Lula.
A medida estabelece que casais responsáveis por um pet poderão dividir a convivência com o animal após o fim do relacionamento. Quando não houver consenso entre as partes, caberá ao juiz determinar como será feita a guarda, buscando um equilíbrio tanto no tempo de convivência quanto na divisão das despesas.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum — ou seja, ter vivido a maior parte da vida com o casal. Na decisão, o Judiciário deverá levar em conta critérios como o ambiente oferecido, os cuidados prestados, o bem-estar do pet, além da disponibilidade de tempo de cada responsável.
Em relação aos custos, a regra prevê que despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, fiquem a cargo de quem estiver com o animal no momento. Já gastos mais amplos — incluindo consultas veterinárias, tratamentos, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre as partes.
O projeto também define situações em que a guarda compartilhada não será permitida. Casos que envolvam violência doméstica ou familiar, ou histórico de maus-tratos contra o animal, impedem a divisão da guarda. Nessas circunstâncias, a posse será transferida integralmente à outra parte, sem direito a indenização para o agressor, que ainda poderá responder por eventuais débitos.
Além disso, o texto prevê a perda da guarda para quem descumprir de forma repetida e injustificada as regras estabelecidas ou optar por renunciar à convivência compartilhada. A mesma penalidade se aplica caso sejam constatados maus-tratos ou situações de violência durante o período de guarda.
Com a possível sanção presidencial, a proposta busca dar mais segurança jurídica a um tema cada vez mais presente nas disputas familiares: o bem-estar dos animais de estimação após a separação dos seus tutores.
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