A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-ajudante da banda envolvida na tragédia da Boate Kiss, após decisão assinada pela juíza Barbara Mendes de Sant’anna na segunda-feira (2/03). A magistrada fundamentou o benefício no histórico prisional positivo do apenado e no cumprimento regular das normas nos regimes anteriores, permitindo que ele retire a tornozeleira eletrônica e retome a convivência social sob condições específicas.
Para manter a liberdade, Bonilha se apresentar trimestralmente em juízo, ter a manutenção de ocupação lícita e está proibido de se envolver em novas infrações ou portar armas. A progressão foi possível após o cumprimento de cerca de um quarto da pena total, que foi recentemente recalculada para 11 anos, embora o Ministério Público ainda tente restabelecer as condenações originais mais severas através de recursos judiciais.
A tragédia da Boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, na cidade gaúcha de Santa Maria. O incêndio resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O fogo começou durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, quando o vocalista acendeu um artefato pirotécnico. As faíscas atingiram a espuma de isolamento acústico no teto, que era altamente inflamável e liberou gases tóxicos, como cianeto.
Após anos de reviravoltas judiciais, incluindo a anulação de um júri em 2022 e a retomada das prisões em 2024 por decisão do STF, quatro pessoas foram condenadas: os sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Em 2025, eles passaram a cumprir pena em regime semiaberto após a redução de suas sentenças. E nesta semana, a Justiça concedeu liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-assistente de palco.
Foto: Juliano Verardi/Imprensa TJ-RS.
Autor: Departamento de Jornalismo/Vang FM