O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a mais 140 municípios da região norte do Rio Grande do Sul a observância de diretrizes para a movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As medidas também se aplicam aos valores resultantes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo as recomendações, todos os gestores municipais devem, obrigatoriamente, abrir conta única e específica, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, para gestão exclusiva de recursos do Fundeb, conforme indica a Lei do Novo Fundeb (Lei nº 14.113/2020). O mesmo deve ser feito para movimentação dos recursos extraordinários pagos pela União a título de precatórios do Fundef.
Além disso, a movimentação da conta do Fundeb deve ser restrita e exclusiva à Secretaria de Educação e os pagamentos devem ser feitos exclusivamente de forma eletrônica e diretamente a fornecedores e profissionais.
O MPF também recomendou aos municípios que, para as contas já abertas, verifiquem, junto à Receita Federal do Brasil e à instituição bancária, o cumprimento dos requisitos relativos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão titular das contas únicas e específicas do Fundeb, de acordo com a legislação.
As exigências visam garantir a finalidade e a rastreabilidade do fundo. Isso porque é proibido usar o dinheiro do Fundeb para despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica.
As recomendações fazem parte de uma iniciativa nacional da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR) para dar transparência à folha de pagamento dos profissionais de educação e à aplicação dos recursos do Fundeb, adequando esses municípios à legislação vigente e às orientações dos Tribunais de Contas da União e dos estados (TCU e TCE) e demais órgãos de controle.
O cumprimento das recomendações deverá ser comprovado perante o MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e as Cortes de Contas dentro de 30 dias.
Marau integra a lista de municípios. Confira:
Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Ametista do Sul, Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barracão, Barra do Guarita, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Benjamin Constant do Sul, Boa Vista das Missões, Bom Progresso, Braga, Cacique Doble, Caiçara, Campinas do Sul, Camargo, Campo Novo, Campos Borges, Capão Bonito do Sul, Carazinho, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Centenário, Cerro Grande, Chapada, Ciríaco, Colorado, Constantina, Coqueiros do Sul, Coronel Bicaco, Coxilha, Cristal do Sul, Cruzaltense, David Canabarro, Derrubadas, Dois Irmãos, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Erebango, Ernestina, Erval Grande, Erval Seco, Esperança do Sul, Espumoso, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Frederico Westphalen, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Gramado dos Loureiros, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ipiranga do Sul, Iraí, Itatiba do Sul, Jaboticaba, Jacutinga, Lagoa dos Três Cantos, Lagoão, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Machadinho, Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida, Miraguaí, Montauri, Mormaço, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Paim Filho, Palmeira das Missões, Palmitinho, Passo Fundo, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Pontão, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Redentora, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São João da Urtiga, São José das Missões, São José do Herval, São José do Ouro, São Pedro das Missões, São Valentim, Sarandi, Seberi, Selbach, Sertão, Severiano de Almeida, Soledade, Tapejara, Tapera, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Três Arroios, Três Palmeiras, Três Passos, Trindade do Sul, Tupanci do Sul, União da Serra, Vanini, Viadutos, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Lângaro, Vila Maria, Vista Alegre, Vista Gaúcha
Crédito: Assessoria de Comunicação Social/ Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul