O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Ibirapuitã e o filho dele, que ocupou o cargo de secretário municipal.
Na decisão, foi determinado o afastamento definitivo do filho e a suspensão do pagamento de subsídios, vencimentos e gratificações. Ainda, proibiu a nomeação dele para qualquer outro cargo em comissão, função de confiança ou cargo político na administração, enquanto o processo estiver em andamento.
A ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Soledade, indica que o prefeito nomeou o filho para o cargo de secretário da Fazenda em junho de 2025, um dia após o jovem completar 18 anos de idade. À época, ele ainda cursava o ensino médio. Após fiscalização do Ministério Público, o jovem foi exonerado, e cerca de dois meses depois, foi novamente nomeado, desta vez como titular da pasta de Administração.
Segundo o promotor de Justiça, Marco Antônio de Sousa Magalhães, responsável pelo caso, embora a nomeação de parentes para cargos políticos não seja vedada pelo Supremo Tribunal Federal, a exceção exige que a pessoa tenha qualificação técnica para as atribuições. “O MP compreendeu que o nomeado não tinha a qualificação técnica necessária para desempenhar a função. Por isso, se entendeu que a nomeação pelo pai/prefeito configura caso típico de nepotismo, vedado pela Lei de improbidade administrativa”, declarou.
(Fonte: MPRS)
Autor: Departamento de Jornalismo/Vang FM